Ir para o conteúdo

Art. 30 do ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil

ADCT

A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98, II, da Constituição.

Ver no texto completo da Constituição