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Art. 50 do ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil

ADCT

Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.

Ver no texto completo da Constituição