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Art. 60-A do ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil

ADCT

Os critérios de distribuição da complementação da União e dos fundos a que se refere o inciso I do caput do art. 212-A da Constituição Federal serão revistos em seu sexto ano de vigência e, a partir dessa primeira revisão, periodicamente, a cada 10 (dez) anos.

Ver no texto completo da Constituição