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Art. 101 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo III · Do Poder Judiciário

O Supremo Tri­bu­nal Fede­ral compõe-se de onze Minis­tros, esco­lhi­dos dentre cida­dãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notá­vel saber jurí­dico e repu­ta­ção ili­bada.

Pará­grafo único. Os Minis­tros do Supremo Tri­bu­nal Fede­ral serão nome­a­dos pelo Pre­si­dente da Repú­blica, depois de apro­vada a esco­lha pela mai­o­ria abso­luta do Senado Fede­ral.

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