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Art. 122 da Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo III · Do Poder Judiciário

São órgãos da Justiça Militar:

I - o Superior Tribunal Militar;

II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

Ver no texto completo da Constituição