Art. 124 da Constituição da República Federativa do Brasil
TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo III · Do Poder Judiciário
À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.