Art. 126 da Constituição da República Federativa do Brasil
TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo III · Do Poder Judiciário
Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.