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Art. 140 da Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO V · Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas · Capítulo I · Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio

A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

Ver no texto completo da Constituição