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Art. 16 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO II · Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Capítulo IV · Dos Direitos Políticos

A lei que alte­rar o pro­cesso elei­to­ral entrará em vigor na data de sua publi­ca­ção, não se apli­cando à elei­ção que ocorra até um ano da data de sua vigên­cia.

Ver no texto completo da Constituição