Ir para o conteúdo

Art. 167-E da Constituição Federal de 1988

TÍTULO VI · Da Tributação e do Orçamento · Capítulo II · Das Finanças Públicas

Fica dis­pen­sada, durante a inte­gra­li­dade do exer­cí­cio finan­ceiro em que vigore a cala­mi­dade pública de âmbito naci­o­nal, a obser­vân­cia do inciso III do caput do art. 167 desta Cons­ti­tui­ção.

Ver no texto completo da Constituição