Art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil
TÍTULO VIII · Da Ordem Social · Capítulo III · Da Educação, da Cultura e do Desporto
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.