Ir para o conteúdo

Art. 240 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IX · Das Disposições Constitucionais Gerais

Ficam res­sal­va­das do dis­posto no art. 195 as atuais con­tri­bui­ções com­pul­só­rias dos empre­ga­do­res sobre a folha de salá­rios, des­ti­na­das às enti­da­des pri­va­das de ser­viço social e de for­ma­ção pro­fis­si­o­nal vin­cu­la­das ao sis­tema sin­di­cal.

Ver no texto completo da Constituição