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Art. 6º da Constituição Federal de 1988

TÍTULO II · Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Capítulo II · Dos Direitos Sociais

São direi­tos soci­ais a edu­ca­ção, a saúde, a ali­men­ta­ção, o tra­ba­lho, a mora­dia, o trans­porte, o lazer, a segu­rança, a pre­vi­dên­cia social, a pro­te­ção à mater­ni­dade e à infân­cia, a assis­tên­cia aos desam­pa­ra­dos, na forma desta Cons­ti­tui­ção.

Pará­grafo único. Todo bra­si­leiro em situ­a­ção de vul­ne­ra­bi­li­dade social terá direito a uma renda básica fami­liar, garan­tida pelo poder público em pro­grama per­ma­nente de trans­fe­rên­cia de renda, cujas normas e requi­si­tos de acesso serão deter­mi­na­dos em lei, obser­vada a legis­la­ção fiscal e orça­men­tá­ria.

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