Art. 63 da Constituição Federal de 1988
TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo I · Do Poder Legislativo
Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.