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Art. 63 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo I · Do Poder Legislativo

Não será admi­tido aumento da des­pesa prevista:

I - nos pro­je­tos de ini­ci­a­tiva exclu­siva do Pre­si­dente da Repú­blica, res­sal­vado o dis­posto no art. 166, § 3º e § 4º;

II - nos pro­je­tos sobre orga­ni­za­ção dos ser­vi­ços admi­nis­tra­ti­vos da Câmara dos Depu­ta­dos, do Senado Fede­ral, dos Tri­bu­nais Fede­rais e do Minis­té­rio Público.

Ver no texto completo da Constituição