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Art. 83 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo II · Do Poder Executivo

O Pre­si­dente e o Vice-Presidente da Repú­blica não pode­rão, sem licença do Con­gresso Naci­o­nal, ausentar-se do País por perí­odo supe­rior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Ver no texto completo da Constituição