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Art. 85 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo II · Do Poder Executivo

São crimes de res­pon­sa­bi­li­dade os atos do Pre­si­dente da Repú­blica que aten­tem contra a Cons­ti­tui­ção Fede­ral e, espe­ci­al­mente, contra:

I - a exis­tên­cia da União;

II - o livre exer­cí­cio do Poder Legis­la­tivo, do Poder Judi­ciá­rio, do Minis­té­rio Público e dos Pode­res cons­ti­tu­ci­o­nais das uni­da­des da Fede­ra­ção;

III - o exer­cí­cio dos direi­tos polí­ti­cos, indi­vi­du­ais e soci­ais;

IV - a segu­rança interna do País;

V - a pro­bi­dade na admi­nis­tra­ção;

VI - a lei orça­men­tá­ria;

VII - o cum­pri­mento das leis e das deci­sões judi­ci­ais.

Pará­grafo único. Esses crimes serão defi­ni­dos em lei espe­cial, que esta­be­le­cerá as normas de pro­cesso e jul­ga­mento.

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