Ir para o conteúdo

Art. 90 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo II · Do Poder Executivo

Com­pete ao Con­se­lho da Repú­blica pronunciar-se sobre:

I - inter­ven­ção fede­ral, estado de defesa e estado de sítio;

II - as ques­tões rele­van­tes para a esta­bi­li­dade das ins­ti­tui­ções demo­crá­ti­cas.

§ 1º O Pre­si­dente da Repú­blica poderá con­vo­car Minis­tro de Estado para par­ti­ci­par da reu­nião do Con­se­lho, quando cons­tar da pauta ques­tão rela­ci­o­nada com o res­pec­tivo Minis­té­rio.

§ 2º A lei regu­lará a orga­ni­za­ção e o fun­ci­o­na­mento do Con­se­lho da Repú­blica.

Ver no texto completo da Constituição