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Art. 97 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo III · Do Poder Judiciário

Somente pelo voto da mai­o­ria abso­luta de seus mem­bros ou dos mem­bros do res­pec­tivo órgão espe­cial pode­rão os tri­bu­nais decla­rar a incons­ti­tu­ci­o­na­li­dade de lei ou ato nor­ma­tivo do Poder Público.

Ver no texto completo da Constituição