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Art. 100 do ADCT da Constituição de 1988

ADCT

Até que entre em vigor a lei com­ple­men­tar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Cons­ti­tui­ção Fede­ral, os Minis­tros do Supremo Tri­bu­nal Fede­ral, dos Tri­bu­nais Supe­ri­o­res e do Tri­bu­nal de Contas da União aposentar-se-ão, com­pul­so­ri­a­mente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas con­di­ções do art. 52 da Cons­ti­tui­ção Fede­ral.

Ver no texto completo da Constituição