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Art. 63 do ADCT da Constituição de 1988

ADCT

É criada uma Comis­são com­posta de nove mem­bros, sendo três do Poder Legis­la­tivo, três do Poder Judi­ciá­rio e três do Poder Exe­cu­tivo, para pro­mo­ver as come­mo­ra­ções do cen­te­ná­rio da pro­cla­ma­ção da Repú­blica e da pro­mul­ga­ção da pri­meira Cons­ti­tui­ção repu­bli­cana do País, podendo, a seu cri­té­rio, desdobrar-se em tantas sub­co­mis­sões quan­tas forem neces­sá­rias.

Pará­grafo único. No desen­vol­vi­mento de suas atri­bui­ções, a Comis­são pro­mo­verá estu­dos, deba­tes e ava­li­a­ções sobre a evo­lu­ção polí­tica, social, eco­nô­mica e cul­tu­ral do País, podendo articular-se com os gover­nos esta­du­ais e muni­ci­pais e com ins­ti­tui­ções públi­cas e pri­va­das que dese­jem par­ti­ci­par dos even­tos.

Ver no texto completo da Constituição