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Art. 73 do ADCT da Constituição de 1988

ADCT

Na regu­la­ção do Fundo Social de Emer­gên­cia não poderá ser uti­li­zado o ins­tru­mento pre­visto no inciso V do art. 59 da Cons­ti­tui­ção.

Ver no texto completo da Constituição