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Art. 94 do ADCT da Constituição de 1988

ADCT

Os regi­mes espe­ci­ais de tri­bu­ta­ção para micro­em­pre­sas e empre­sas de pequeno porte pró­prios da União, dos Esta­dos, do Dis­trito Fede­ral e dos Muni­cí­pios ces­sa­rão a partir da entrada em vigor do regime pre­visto no art. 146, III, d, da Cons­ti­tui­ção.

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