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Art. 113 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo III · Do Poder Judiciário

A lei dis­porá sobre a cons­ti­tui­ção, inves­ti­dura, juris­di­ção, com­pe­tên­cia, garan­tias e con­di­ções de exer­cí­cio dos órgãos da Jus­tiça do Tra­ba­lho.

Ver no texto completo da Constituição