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Art. 118 da Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo III · Do Poder Judiciário

São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

Ver no texto completo da Constituição