Art. 118 da Constituição da República Federativa do Brasil
TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo III · Do Poder Judiciário
São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.