Art. 146-A da Constituição da República Federativa do Brasil
TÍTULO VI · Da Tributação e do Orçamento · Capítulo I · Do Sistema Tributário Nacional
Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.