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Art. 147 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO VI · Da Tributação e do Orçamento · Capítulo I · Do Sistema Tributário Nacional

Com­pe­tem à União, em Ter­ri­tó­rio Fede­ral, os impos­tos esta­du­ais e, se o Ter­ri­tó­rio não for divi­dido em Muni­cí­pios, cumu­la­ti­va­mente, os impos­tos muni­ci­pais; ao Dis­trito Fede­ral cabem os impos­tos muni­ci­pais.

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