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Art. 163-A da Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO VI · Da Tributação e do Orçamento · Capítulo II · Das Finanças Públicas

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

Ver no texto completo da Constituição