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Art. 172 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO VII · Da Ordem Econômica e Financeira · Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

A lei dis­ci­pli­nará, com base no inte­resse naci­o­nal, os inves­ti­men­tos de capi­tal estran­geiro, incen­ti­vará os rein­ves­ti­men­tos e regu­lará a remessa de lucros.

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