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Art. 179 da Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO VII · Da Ordem Econômica e Financeira · Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Ver no texto completo da Constituição