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Art. 193 da Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO VIII · Da Ordem Social · Capítulo I · Disposição Geral

A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.

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