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Art. 192 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO VII · Da Ordem Econômica e Financeira · Capítulo IV · Do Sistema Financeiro Nacional

O sis­tema finan­ceiro naci­o­nal, estru­tu­rado de forma a pro­mo­ver o desen­vol­vi­mento equi­li­brado do País e a servir aos inte­res­ses da cole­ti­vi­dade, em todas as partes que o compõem, abran­gendo as coo­pe­ra­ti­vas de cré­dito, será regu­lado por leis com­ple­men­ta­res que dis­po­rão, inclu­sive, sobre a par­ti­ci­pa­ção do capi­tal estran­geiro nas ins­ti­tui­ções que o inte­gram.

I - (Revo­gado)

II - (Revo­gado)

III - (Revo­gado)

a) (Revo­gado)

b) (Revo­gado)

IV - (Revo­gado)

V - (Revo­gado)

VI - (Revo­gado)

VII - (Revo­gado)

VIII - (Revo­gado)

§ 1º (Revo­gado)

§ 2º (Revo­gado)

§ 3º (Revo­gado)

Ver no texto completo da Constituição