Art. 192 da Constituição Federal de 1988
TÍTULO VII · Da Ordem Econômica e Financeira · Capítulo IV · Do Sistema Financeiro Nacional
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV - (Revogado)
V - (Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)