Ir para o conteúdo

Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO VIII · Da Ordem Social · Capítulo II · Da Seguridade Social

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Ver no texto completo da Constituição