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Art. 209 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO VIII · Da Ordem Social · Capítulo III · Da Educação, da Cultura e do Desporto

O ensino é livre à ini­ci­a­tiva pri­vada, aten­di­das as seguin­tes condições:

I - cum­pri­mento das normas gerais da edu­ca­ção naci­o­nal;

II - auto­ri­za­ção e ava­li­a­ção de qua­li­dade pelo Poder Público.

Ver no texto completo da Constituição