Art. 209 da Constituição Federal de 1988
TÍTULO VIII · Da Ordem Social · Capítulo III · Da Educação, da Cultura e do Desporto
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.