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Art. 224 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO VIII · Da Ordem Social · Capítulo V · Da Comunicação Social

Para os efei­tos do dis­posto neste capí­tulo, o Con­gresso Naci­o­nal ins­ti­tuirá, como seu órgão auxi­liar, o Con­se­lho de Comu­ni­ca­ção Social, na forma da lei.

Ver no texto completo da Constituição