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Art. 229 da Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO VIII · Da Ordem Social · Capítulo VII · Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Ver no texto completo da Constituição