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Art. 232 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO VIII · Da Ordem Social · Capítulo VIII · Dos Índios

Os índios, suas comu­ni­da­des e orga­ni­za­ções são partes legí­ti­mas para ingres­sar em juízo em defesa de seus direi­tos e inte­res­ses, inter­vindo o Minis­té­rio Público em todos os atos do pro­cesso.

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