Art. 244 da Constituição Federal de 1988
TÍTULO IX · Das Disposições Constitucionais Gerais
A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.