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Art. 244 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IX · Das Disposições Constitucionais Gerais

A lei dis­porá sobre a adap­ta­ção dos logra­dou­ros, dos edi­fí­cios de uso público e dos veí­cu­los de trans­porte cole­tivo atu­al­mente exis­ten­tes a fim de garan­tir acesso ade­quado às pes­soas por­ta­do­ras de defi­ciên­cia, con­forme o dis­posto no art. 227, § 2º.

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