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Art. 246 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IX · Das Disposições Constitucionais Gerais

É vedada a adoção de medida pro­vi­só­ria na regu­la­men­ta­ção de artigo da Cons­ti­tui­ção cuja reda­ção tenha sido alte­rada por meio de emenda pro­mul­gada entre 1º de janeiro de 1995 até a pro­mul­ga­ção desta emenda, inclu­sive.

Ver no texto completo da Constituição