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Art. 47 da Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo I · Do Poder Legislativo

Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Ver no texto completo da Constituição