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Art. 46 da Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo I · Do Poder Legislativo

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

Ver no texto completo da Constituição