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Art. 65 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo I · Do Poder Legislativo

O pro­jeto de lei apro­vado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de dis­cus­são e vota­ção, e envi­ado à sanção ou pro­mul­ga­ção, se a Casa revi­sora o apro­var, ou arqui­vado, se o rejei­tar.

Pará­grafo único. Sendo o pro­jeto emen­dado, vol­tará à Casa ini­ci­a­dora.

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