Art. 79 da Constituição Federal de 1988
TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo II · Do Poder Executivo
Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.