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Art. 79 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo II · Do Poder Executivo

Subs­ti­tuirá o Pre­si­dente, no caso de impe­di­mento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Pará­grafo único. O Vice-Presidente da Repú­blica, além de outras atri­bui­ções que lhe forem con­fe­ri­das por lei com­ple­men­tar, auxi­li­ará o Pre­si­dente, sempre que por ele con­vo­cado para mis­sões espe­ci­ais.

Ver no texto completo da Constituição