Art. 10 da Constituição da República Federativa do Brasil
TÍTULO II · Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Capítulo II · Dos Direitos Sociais
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.