Ir para o conteúdo

Art. 10 da Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO II · Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Capítulo II · Dos Direitos Sociais

É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Ver no texto completo da Constituição