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Art. 11 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO II · Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Capítulo II · Dos Direitos Sociais

Nas empre­sas de mais de duzen­tos empre­ga­dos, é asse­gu­rada a elei­ção de um repre­sen­tante destes com a fina­li­dade exclu­siva de promover-lhes o enten­di­mento direto com os empre­ga­do­res.

Ver no texto completo da Constituição