Art. 11 da Constituição Federal de 1988
TÍTULO II · Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Capítulo II · Dos Direitos Sociais
Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.