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Art. 189 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO VII · Da Ordem Econômica e Financeira · Capítulo III · Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

Os bene­fi­ciá­rios da dis­tri­bui­ção de imó­veis rurais pela reforma agrá­ria rece­be­rão títu­los de domí­nio ou de con­ces­são de uso, ine­go­ci­á­veis pelo prazo de dez anos.

Pará­grafo único. O título de domí­nio e a con­ces­são de uso serão con­fe­ri­dos ao homem ou à mulher, ou a ambos, inde­pen­den­te­mente do estado civil, nos termos e con­di­ções pre­vis­tos em lei.

Ver no texto completo da Constituição