Art. 189 da Constituição Federal de 1988
TÍTULO VII · Da Ordem Econômica e Financeira · Capítulo III · Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.