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Art. 51 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo I · Do Poder Legislativo

Com­pete pri­va­ti­va­mente à Câmara dos Deputados:

I - auto­ri­zar, por dois terços de seus mem­bros, a ins­tau­ra­ção de pro­cesso contra o Pre­si­dente e o Vice-Presidente da Repú­blica e os Minis­tros de Estado;

II - pro­ce­der à tomada de contas do Pre­si­dente da Repú­blica, quando não apre­sen­ta­das ao Con­gresso Naci­o­nal dentro de ses­senta dias após a aber­tura da sessão legis­la­tiva;

III - ela­bo­rar seu regi­mento interno;

IV - dispor sobre sua orga­ni­za­ção, fun­ci­o­na­mento, polí­cia, cri­a­ção, trans­for­ma­ção ou extin­ção dos cargos, empre­gos e fun­ções de seus ser­vi­ços, e a ini­ci­a­tiva de lei para fixa­ção da res­pec­tiva remu­ne­ra­ção, obser­va­dos os parâ­me­tros esta­be­le­ci­dos na lei de dire­tri­zes orça­men­tá­rias;

V - eleger mem­bros do Con­se­lho da Repú­blica, nos termos do art. 89, VII.

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