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Art. 59 da Constituição Federal de 1988

TÍTULO IV · Da Organização dos Poderes · Capítulo I · Do Poder Legislativo

O pro­cesso legis­la­tivo com­preende a ela­bo­ra­ção de:

I - emen­das à Cons­ti­tui­ção;

II - leis com­ple­men­ta­res;

III - leis ordi­ná­rias;

IV - leis dele­ga­das;

V - medi­das pro­vi­só­rias;

VI - decre­tos legis­la­ti­vos;

VII - reso­lu­ções.

Pará­grafo único. Lei com­ple­men­tar dis­porá sobre a ela­bo­ra­ção, reda­ção, alte­ra­ção e con­so­li­da­ção das leis.

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